Presidente do SETCOM, Ederson Vendrame, participa de encontro sobre CIOT em São Paulo
Evento ‘CIOT para todos’ promovido pelo SETCESP no dia 30 de janeiro esclareceu dúvidas dos transportadores em relação à Resolução nº 5.862/2019
O assunto não é novo, mas a mudança foi substancial, e motivou os transportadores a comparecerem no evento ‘CIOT para todos’ com objetivo de elucidar os pontos levantados pela Resolução nº 5.862/2019 publicada no DOU – Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro de 2019, que sofreu algumas modificações em 20 de janeiro de 2020, por meio da Portaria nº 19 da ANTT, que deixou mais flexível a aplicação da medida.
O CIOT – Código de Identificador da Operação de Transporte foi instaurado em abril de 2011, surgiu como parte do programa Pró-caminhoneiro do Governo Federal. Na época, foi visto como uma maneira de formalizar o pagamento de frete aos caminhoneiros autônomos.
Antes, o CIOT era exigido apenas do embarcador e das transportadoras que subcontratavam o motorista autônomo ou uma outra transportadora, que tivesse no máximo, três caminhões cadastrados na ANTT. Isso independente da origem e destino e do tipo de carga. Á partir de 16 de março passa a ser obrigatório para todos os fretes.